CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0161787-83.2010.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)ADVOGADO(A): RODRIGO BARROS GUEDES NEVES DA SILVA (OAB SP169296)EXECUTADO: LOMBARDA - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDAADVOGADO(A): SOLANGE SANTOS NASCIMENTO (OAB SP297464)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pedido de citação por edital (art. 246, § 1.º-A, IV, do CPC)
Tratando-se de pleito de citação por edital, considerando-se, de um lado, a necessidade de se resguardar a ampla defesa e o contraditório ao citado, observado o caráter ficto de tal modalidade de comunicação processual e, de outro, conferindo-se objetividade aos critérios para o seu deferimento, esclareça-se a parte que este juízo adota entendimento segundo o qual tal modalidade só é viável após a realização de pesquisas por meio dos Sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e uma vez realizadas tentativas de citação em todos os endereços encontrados por meio de tais recursos.
No caso dos autos¸ após intimação da parte no sentido de pormenorizar se satisfeitos tais requisitos, sobreveio petição de evento 608.1, em que discriminados, segundo os critérios acima postos, as pesquisas realizadas e as correspondentes diligências nos endereços localizados, de modo que é o caso de se deferir a citação editalícia.
Ante o exposto, defiro a citação por edital em relação aos executados JOSE e RAIMUNDO, fazendo-o com fundamento no art. 246, § 1.º-A, IV, do CPC.
Proceda a z. serventia à emissão do modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais, fazendo-o para que as lacunas faltantes sejam preenchidas pelo interessado.
Após conferência e a assinatura do edital, dê-se ciência à parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa necessária à publicação do edital no DJE, de 0,008 UFESP por caractere do edital, exceto se beneficiária da gratuidade processual.
Esclareça-se que, alterando-se entendimento anterior, este juízo passou a compreender por dispensável a providência disposta no art. 257, parágrafo único, do CPC, no sentido de se proceder à publicação do edital em jornal local de grande circulação, uma vez que referida redação indica faculdade condicionada a particularidades locais (“o juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias”), as quais não estão demonstrados no caso concreto, sobretudo ante a adesão do Tribunal de Justiça de São Paulo à modalidade de intimação das partes via Diário de Justiça Eletrônico Nacional, conforme Resolução n.º 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, o que atende ao disposto no art. 257, II, do CPC.
Intimem-se.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.