Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 6ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ASSOCIAÇAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO, MARY SELMA VALDAMBRINI SANTOS
- Advogados
- LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 436220/SP), GABRIELA ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 487296/SP), ANNY FABIOLA VALDAMBRINI ROCHA (OAB 138619/SP)
Processo 0161908-58.2003.8.26.0100 (583.00.2003.161908) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Mary Selma Valdambrini Santos -
Vistos. Pesquisa no SERP-JUD A consulta aos registros públicos (nascimentos, casamentos, óbitos, imóveis) independe da intervenção judicial. Ademais, os registros são públicos. A pesquisa de informações do Registro Civil (nascimentos, casamentos, óbitos e outras) pode ser realizada através do CRC-Jud pelo juízo, quando a parte é beneficiária da gratuidade da justiça. Assim também a consulta de imóveis e outros direitos reais, que não depende de intervenção judicial, podendo ser realizada diretamente pelo interessado.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE C.C. APURAÇÃO DE HAVERES. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERP-JUD). INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Dissolução total de sociedade c.c. apuração de haveres. Cumprimento de sentença. Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte.
Intervenção do poder judiciário dispensável. Jurisprudência. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024).
Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Int. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), ANNY FABIOLA VALDAMBRINI ROCHA (OAB 138619/SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (), ()
