Intimação
D- Órgão
- Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 3 - Extr., Esp. e Ord. - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, ELISANGELA APARECIDA DA SILVA, DIEGO ANTONIO DA SILVA, VIVIANE LUCIA DA SILVA, LESIR VERÍSSIMO DA SILVA
- Advogados
- TATIANA ROBERTA CAZARI (OAB 214175/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
VISTA
Nº 0171715-32.2008.8.26.0002 (990.10.152727-8) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Lesir Veríssimo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Elisângela Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Diego Antonio da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Viviane Lúcia da Silva (Incapaz) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2025, i tem 1, da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado o poupador da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165-DF, realizado em 26.05.2025 e publicado o acórdão em 10.06.2025, de seguinte teor: “ i) julgar procedente a presente ADPF e declarar a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial , reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; ii) agregar, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos, encerrando definitivamente a controvérsia; e iii) fixar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido”. A adesão ao acordo deverá ser feita acessando-se o portal respectivo no endereço eletrônico www.pagamentodapoupanca.com.br . Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Tatiana Roberta Cazari (OAB: 214175/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
