Processo 0174261-28.2006.8.26.0100 (583.00.2006.174261) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - R.A.F.E.L.A.B. -
Vistos. Oficiem-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para penhora de eventuais valores depositados em planos de previdência privada e títulos de capitalização, mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s), bloqueando os valores disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$ 186.994,33, transferindo para conta judicial à disposição do juízo.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência.
Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)