Intimação
D- Órgão
- Processamento de Acervo de Direito Privado e de Direito Público - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 10 - Ipiranga
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, ANA MARIA TELES MARRAFÃO MACIEL, ANGELA MARIA TELES MARRAFÃO DE FARIA, LUIZ ROBERTO TELES MARRAFÃO
- Advogados
- LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA (SITUAÇÃO LICENCIADO) (OAB 201140/SP)
DESPACHO
Nº 0180833-92.2009.8.26.0100 (990.10.113391-1) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Roberto Teles Marrafão (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Maria Teles Marrafão Maciel (Justiça Gratuita) - Apelante: Angela Maria Teles Marrafão de Faria (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2025, item 1, da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado o poupador da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165-DF, realizado em 26.05.2025 e publicado o acórdão em 10.06.2025, de seguinte teor: i) julgar procedente a presente ADPF e declarar a constitucionalidade dos Planos Bresser,Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; ii) agregar, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos,encerrando definitivamente a controvérsia; e iii) fixar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido. A adesão ao acordo deverá ser feita acessando-se o portal respectivo no endereço eletrônico www.pagamentodapoupanca.com.br. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. São Paulo, 10 de junho de 2026. - Magistrado(a) - Advs: Thomás Antonio Capeletto de Oliveira (SITUAÇÃO LICENCIADO) (OAB: 201140/SP) - Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 363314/SP) - Ipiranga - Sala 10
