Intimação
D- Órgão
- Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- SUCOS DO BRASIL S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS II
- Advogados
- FABIO DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 0182425-69.2012.8.26.0100 (apensado ao processo 0176267-66.2010.8.26.0100) (583.00.2012.182425) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sucos do Brasil S/A e outros - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Ii -
Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual execução da verba sucumbencial a cargo da parte autora vencida, deverá ser feita na forma de incidente processual de cumprimento de sentença digital e em apartado, tal como disposto no art. 1286, §§2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (com nova redação dada pelo Provimento CG nº 05/2019). No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença.
Arquivem-se com baixa no sistema. Int. - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE), FABIO DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE)
