Processo 0182425-79.2006.8.26.0100 (583.00.2006.182425) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - E.D.S.S. - R.F. -
Vistos.
1) CÓPIA DESTA
DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo interessado à Assurant Seguradora S/A, em observância à resposta encaminhada às fls. 862/863, a fim de que se abstenha de efetuar qualquer pagamento ao executado Roberto Freidenson CPF - 054.***.***-42 sem prévia autorização deste Juízo, bem como para que, na hipótese de ocorrência de sinistro e eventual liberação de indenização securitária, proceda ao depósito judicial dos valores à disposição deste feito, até o limite do débito exequendo (R$ 155.215,19) e à transferência da importância a esta Vara, por meio de depósito em conta judicial vinculada a este processo, devendo a resposta ser remetida com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail ([email protected]).
O interessado deve comprovar o protocolo nos autos em cinco dias. Com a providência, aguarde-se resposta por trinta dias.
2) No mais, considerando que o ofício ora deferido não constitui em efetiva satisfação do débito, mas mera expectativa futura, diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em quinzedias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP), DANIEL DOS ANJOS CIMIRRO (OAB 370887/SP), MAURÍCIO ARTUR GHISLAIN LÉFÈVRE NETO (OAB 246770/SP)