Intimação
D- Órgão
- DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, DEJALCIR JOSÉ LOURENCETTI
- Advogado
- PATRICIA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 292837/SP)
ADV: Patricia dos Santos Barbosa (OAB 292837/SP) Processo 0183179-86.2023.8.26.0500 - Precatório - Reqte: Dejalcir José Lourencetti - Ent. Devedora: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº0019371-73.2019.8.26.0554/0001 foi rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019 (D.J.E. de 17/12/19) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), não foram discriminadas corretamente todas as verbas constantes do cálculo acolhido nos autos (principal e juros moratórios), pertencentes ao(à) credor(a), tampouco os honorários advocatícios pertencentes ao(à) seu(sua) patrono(a), nos campos específicos do peticionamento eletrônico; bem como, a data-base correta para atualização é 31/08/2019 e não 01/07/2019 como constou no Termo de Declaração e no Anexo II ao Ofício Requisitório.
Cumpre-nos registar que, tendo em vista a rejeição mencionada acima, fica prejudicada a análise do ofício expedido nos autos em 05/07/2023 (pág.55). Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um novo Incidente de Precatório conforme os Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 (D.J.E. de21/06/17) e nº 352/2018 (D.J.E. de 02/03/18) e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
