Intimação
D- Órgão
- DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- VAGNER GARZIN
- Advogado
- VANESSA RAMOS LEAL TORRES (OAB 315147/SP)
Processo 0187951-24.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art.
86) - Vagner Garzin - Processo de Origem: 1029525-30.2024.8.26.0564/0001 1ª Vara Cível Foro de São Bernardo do Campo
Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1029525-30.2024.8.26.0564/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório.
Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1029525-30.2024.8.26.0564/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório.
Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: VANESSA RAMOS LEAL TORRES (OAB 315147/SP)
