Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 11ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FERNANDO AUGUSTO CORDEIRO DE MELLO, REGINA MARIA BRANT CORDEIRO DE MELLO, CCDI SPE, CCDI - CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO, EMPRESARIAL JARDIM SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA
- Advogados
- OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB 204651/SP), NEWTON HORIMOTO CANDIDO DA SILVA (OAB 227701/SP), NEWTON CANDIDO DA SILVA (OAB 43379/SP)
Processo 0187952-02.2012.8.26.0100 (583.00.2012.187952) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fernando Augusto Cordeiro de Mello - - Regina Maria Brant Cordeiro de Mello - Empresarial Jardim Sul Empreendimento Imobiliarios Spe Ltda - - Ccdi Spe, Ccdi - Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário -
Vistos.
I - Fls. 801/803:
Cumpra-se o
V. Acórdão de fls. 781/785, que reformou o
V. Acórdão de fls. 371/383, restando mantida, portanto, a sentença prolatada às fls. 302/324. II Fls. 801/803: Prejudicado, vez que a questão já foi objeto de decisão nos autos do incidente de cumprimento de sentença n.º 0032936-35.2024.8.26.0100. Nada requerido, no prazo de quinze (15) dias, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: NEWTON CANDIDO DA SILVA (OAB 43379/SP), OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB 204651/SP), OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB 204651/SP), NEWTON HORIMOTO CANDIDO DA SILVA (OAB 227701/SP), NEWTON HORIMOTO CANDIDO DA SILVA (OAB 227701/SP), NEWTON CANDIDO DA SILVA (OAB 43379/SP)
