Intimação
D- Órgão
- 34ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO ITAU S/A., ANNUNCIATO THOMEU JUNIOR, ITAYA ISHITOKI
- Advogados
- MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), GRAZIELA SANTOS CUNHA (OAB 178520/SP)
ADV: Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP) Processo 0193123-71.2011.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Itaya Ishitoki, Annunciato Thomeu Junior - Reqdo: Banco Itau S.a - Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus efeitos de direito. Por conseguinte, com a aderência aos termos do Acordo Coletivo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n ° 1651DF e nos Recursos Extraordinários com repercussão Geral n° 626.307, 591.797, 631.363 e 632.212, extingo o processo com análise de mérito, o que faço com fundamento na norma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Consigne-se que, efetuados os pagamentos, nos termos do acordo, os bancos terão plena, irrevogável e irretratável quitação com relação aos expurgos inflacionários de poupança decorrentes dos planos econômicos, sendo que nenhum outro valor adicional ou complementar, direta ou indiretamente relacionados a tais expurgos inflacionários, será devido por qualquer dos bancos, a qualquer dos poupadores, a qualquer título.
Dessa forma, dentre outros, não será devido nenhum pagamento a título de principal, juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária, danos materiais, danos morais, multas, honorários de advogado, obrigações de fazer e todas as demais consequências que possam ter como origem a implementação dos planos econômicos, independentemente de sua natureza (civil, comercial, tributária, criminal, etc.).
Opera-se de imediato o trânsito em julgado, por serem logicamente incompatíveis a intenção de transigir e a de recorrer. Diligencie a serventia a baixa dos autos e a remessa ao arquivo, observadas as cautelas de praxe e formalidades legais.
Publique-se e intime-se.
