Intimação
D- Órgão
- DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- A. G. N.
- Advogado
- PEDRO GOMES DA SILVA (OAB 46674/SP)
Processo 0202701-36.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Antônio Guimarães Neto - Processo de Origem: 0000089-71.2022.8.26.0157/0001 1ª Vara Foro de Cubatão
Vistos. Páginas 84/95: Não obstante o requerimento formulado pelo(a) patrono(a) do interessado(a) Antonio Guimarães Neto e o ofício do juízo da execução, o pagamento da parcela superpreferencial já foi disponibilizado em valor que alcançou o limite máximo previsto no art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Assim, inobstante a alegação de doença grave superveniente, o saldo requisitado remanescente deverá aguardar oportuno pagamento nos termos constitucionais, tendo em vista que o art. 9º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/2019, veda novo pagamento da parcela superpreferencial, ainda que por fundamento diverso, mesmo que surgido posteriormente.
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE CUBATÃO, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 28 de maio de 2025. - ADV: PEDRO GOMES DA SILVA (OAB 46674/SP)
