ADV: Wagner da Cunha Garcia (OAB 220820/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 0202708-89.2007.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Sikey Ótica Ltda. - Me -
Vistos. Fls. 313/314: As instituições responsáveis pela administração e comercialização de seguros e planos de previdência privada não estão listadas dentre as que podem receber ordens judiciais através do novo sistema SISBAJUD. Assim, considerando que tal providência não pode ser adotada diretamente pela parte interessada, diante do sigilo que recai sobre tais informações, faz-se necessário a intervenção do Poder Judiciário para fins de localização de eventuais ativos a serem constritos.
Destarte, DEFIRO a expedição de oficio à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) a fim de que informem a esse juízo, no prazo de 30 dias, informações relativas à existência de planos de previdência privada e titulos de capitalização em nome da parte executada, a saber: (i) Simone Maria Barros Porto Gonzales CPF: 088.***.***-32 (ii) Sikey Otica Ltda Me CNPJ: 02.***.***/0001-54 Servirá a presente decisão por cópia digitada como ofício para ser entregue pelo exequente diretamente à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) As respostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail desta Vara, com expressa indicação do processo a que se refere: [email protected].
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente comprovar, nestes autos, a distribuição do ofício.
Intime-se.