Intimação
D- Órgão
- DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, WELLINGTON NEGRI DA SILVA
- Advogados
- WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0202720-13.2020.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Wellington Negri da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011086-08.2020.8.26.0053/0008 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 22/26; 27/218: Não obstante requerimento formulado pelo(a) Dr. Wellington Negri da Silva, OAB/SP 237.006, a documentação apresentada não atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, uma vez que a requisição do precatório ocorreu em favor do beneficiário Wellington Negri da Silva na condição de pessoa física, ao passo que a cessão de crédito foi celebrada pela pessoa jurídica Negri Sociedade Individual de Advocacia.
Quanto à possibilidade de que o advogado requeira o pagamento dos honorários que lhe cabem em favor da sociedade de advogados, a Secretaria da Receita Federal já se manifestou sobre o tema por intermédio da Solução de Consulta DISIT/SRRF06 Nº 6002-2016, nestes termos: ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRFEMENTA: Em princípio, o advogado (pessoa física) é o sujeito passivo tributário relativamente aos honorários sucumbenciais, consoante o art. 23 do Estatuto da OAB.
Todavia, considerando-se o disposto nos arts. 15, 22 e 24 do Estatuto da OAB, a sujeição passiva tributária poderá recair sobre a sociedade (pessoa jurídica) à qual pertence o advogado, desde que cumpridos, em suma, os seguintes requisitos formais:
1) Existência de contrato de prestação de serviços entre o autor da ação judicial e a sociedade de advogados;
2) Procuração ad judicia, inserta nos autos do processo, feita individualmente ao advogado pessoa física, na qual seja consignada a sociedade à qual pertence o advogado; e
3) Caso o contrato de prestação de serviço advocatício tenha sido feito pelo autor da ação com uma pessoa física (advogado - contratado), é necessário que haja nos autos o substabelecimento desta para a sociedade de advogados.SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2015. Contudo, não obstante as peças anexadas juntamente com a documentação referente à cessão de crédito, constata-se que não constam nos presentes autos cópias dos documentos exigidos pela Receita Federal do Brasil, a saber:
