Processo 0204487-08.2009.8.26.0004 (004.09.204487-9) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Real Park Jaguara - Claudio Augusto Maulin - - Suely Aparecida Maulin - Banco Bradesco S/A - Prefeitura da Cidade de São Paulo - Dora Plat - Municipio de São Paulo e outro -
Vistos.
1) Diga(m) o(a)(s) exequente(s) se pretende(m) adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 o NCPC) ou pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880) ou por leilão judicial (art.881). Em caso positivo, para adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem conclusos. Prazo de 15 dias.
2) Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias.
3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial.
4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço não será admitido.
5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito.
6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência
7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir.
8) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Quanto ao débito condominial (------------).
9) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a).
10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC).
11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente.
Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), IVONE CASSIA GUIMARÃES (OAB 250641/SP), IVONE CASSIA GUIMARÃES (OAB 250641/SP)