Intimação
D- Órgão
- 40ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, PREFEITURA DE SÃO PAULO, INEZ DO CARMO DA FONSECA, CONSORCIO VIA AMARELA
- Advogados
- CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), THIAGO MARCHIONI (OAB 289058/SP), EDUARDO HIROSHI IGUTI (OAB 190409/SP), DEBORAH REGINA LAMBACH FERREIRA DA COSTA (OAB 86675/SP), LUCIANE TAVARES DO NASCIMENTO (OAB 185294/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), HELOÍSA LUZ CORRÊA VIDAL (OAB 253107/SP)
ADV: Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Luciane Tavares do Nascimento (OAB 185294/SP), Eduardo Hiroshi Iguti (OAB 190409/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Heloísa Luz Corrêa Vidal (OAB 253107/SP), Carlos Eduardo Cardoso (OAB 29038/SP), Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa (OAB 86675/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP) Processo 0208697-08.2009.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Inez do Carmo da Fonseca - Reqdo: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro, Consorcio Via Amarela, Prefeitura de São Paulo -
Vistos. Considerando a decisão de fls. 755, informe o consórcio onde constam as testemunhas que pretende ouvir. Na mesma oportunidade, considerando o principio da cooperação, informe o consórcio as paginas das contestações, réplica, saneador e laudo pericial. Defiro 15 dias. Após, tornem conclusos para designação de audiência virtual somente para a oitiva das testemunhas da ré Consórcio. Int.
