Intimação
D- Órgão
- DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, JOÃO ANTONIO COSTA
- Advogados
- WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0209065-19.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - João Antonio Costa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0010376-92.2024.8.26.0361/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes
Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0010376-92.2024.8.26.0361/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório.
Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0010376-92.2024.8.26.0361/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do referido Provimento, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório.
Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 23 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
