Intimação
D- Órgão
- DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA
- Advogado
- TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
Processo 0211237-70.2021.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Processo de Origem: 0002488-86.2018.8.26.0101/0002 2ª Vara Cível Foro de Caçapava
Vistos. Páginas147/150 e 151/156: Emface do ofício do juízo da execução, bem como do requerimento formulado,consigne-se que o(a) devedor(a) está enquadrado(a) no regime ordinário de pagamento de precatórios, sujeitando-se aos termos do art. 100, § 5º, da Constituição Federal. No entanto, a Emenda Constitucional nº 136 instituiu no ordenamento jurídico pátrio oregime de limitação de depósitos dispostonoart. 100,§23,CF,com aplicação imediata desde a data desua promulgação, conforme disposto no Provimento CNJ nº 207/25, art. 5º.
Nesse contexto, compete à DEPREzelar para que aentidade devedoracumpraasdeterminaçõesconstitucionaisque fixamo patamar dedepósitos a serem realizados,atividadeque édesempenhadaem processo próprio destinadoà gestão da dívida. Identificando-se eventual insuficiência de depósitos, adota-se o procedimento disciplinado na Resolução CNJ nº 303/19, art. 17, § 2º, segundo o quala inadimplência será certificada nos precatórios,paraque credor e entidade devedorapossam manifestar-sequanto às medidas previstas no art. 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal.
Dessa forma,a situação da entidade devedora quanto ao cumprimento dos requisitos constitucionais de depósitospassa por contínuoacompanhamentonos autos do processo geral de gestão, e conforme já disposto anteriormente, eventual inadimplência será certificada nestes autos, nos termos do art. 17, § 2º, da Resolução CNJ nº 303/19. Isto posto, neste momento o precatório em epígrafe aguarda o momento oportuno para ter o pagamento disponibilizado nos termos constitucionais.
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE JAMBEIRO, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 22 de junho de 2026. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
