Intimação
D- Órgão
- Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO ITAU S/A., SÉRGIO BUARQUE DE HOLLANDA FILHO
- Advogados
- MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES (OAB 163267/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 0211916-63.2008.8.26.0100 (583.00.2008.211916) - Procedimento Comum Cível - Sérgio Buarque de Hollanda Filho - Banco Itaú S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão. Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus efeitos, declarando o processo EXTINTO com julgamento do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Tendo em vista petição trazida pelo banco réu, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já autorizado eventual levantamento da quantia depositada.
No silêncio ou dando-se a parte credora por satisfeita, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.I. - ADV: JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES (OAB 163267/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
