Processo 0213078-62.2009.8.26.0002 (002.09.213078-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes da Silva - Antônio Guilherme Moura Raimundi -
Vistos.
1- Cumpridos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o PLANO DE PARTILHA dos presentes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Joaquim do Prado Moura, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 247/249). Em consequência, ATRIBUO a cada um dos interessados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página "http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do".
2- Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial" (Capítulo XIV, Tomo II, Seção XII, item 213).
De tal sorte, desde já autorizo o(a) advogado(a) do requerente a tomar as providências necessárias para a formação da carta de sentença ou formal de partilha pelo Tabelião de Notas competente. Eventual deferimento do benefício da justiça gratuita nestes autos é extensivo à expedição do Formal de Partilha por via extrajudicial.
3- Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P.I.C. - ADV: DANIEL GINEVRO SERRA (OAB 260964/SP), DANIEL GINEVRO SERRA (OAB 260964/SP), LUCAS EDUARDO WIPPICH COELHO DE MAGALHÃES LEAL (OAB 434754/SP)