Processo 0219085-04.2008.8.26.0100 (583.00.2008.219085) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Voiter S/A - C.R.R.F. e outro - S.G.P. -
Vistos. Fls. 796 com documentos: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1025581-69.2015.8.26.0100 em trâmite perante a 24ª vara Cível deste Foro Central Cível de São Paulo - SP, a recair sobre os créditos pertencentes à executada Massimo Fucillo, até o limite do crédito exequendo de R$ 121.088,57, atualizado para março de 2025. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos ao juízo destinatário, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ.
Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), DENISE SOARES DE FREITAS (OAB 220270/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)