Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO ITAÚ - UNIBANCO S/A, AFFONSO NUNES, JOSE MANUEL GARCIA MURAS, NELSON ROBERTO DONADIO
- Advogados
- MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), ELVIO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 246001/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 0223510-69.2011.8.26.0100 (583.00.2011.223510) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Affonso Nunes - - Jose Manuel Garcia Muras - - Nelson Roberto Donadio e outros - Banco Itaú Unibanco S/A -
Vistos. O acordo celebrado entre as partes foi homologado, com a extinção do cumprimento de sentença, remanescendo apenas as providências necessárias à liberação dos valores depositados em favor dos beneficiários. Quanto ao crédito correspondente ao falecido Maurizio Yehia, foi deferido o levantamento em favor da sucessora Maria de Fátima Wendel, conforme decisão de fls. 799, tendo sido expedido o mandado de levantamento eletrônico indicado na certidão de fls. 805, relativo aos depósitos de fls. 502/506, no valor total ali consignado, com os acréscimos próprios das contas judiciais.
Intimada a informar eventual providência remanescente, a parte exequente declarou, a fls. 810/811, que a composição foi integralmente cumprida e requereu o arquivamento definitivo dos autos. Assim, inexistindo requerimento pendente de apreciação e estando encerradas as providências jurisdicionais e financeiras reclamadas pelos interessados, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os autos, com as anotações e cautelas de praxe.
O arquivamento não prejudicará eventual pedido de desarquivamento por simples requerimento, caso o mandado de levantamento eletrônico venha a ser devolvido ou não seja efetivamente processado pela instituição financeira. Nessa hipótese, certificada a devolução e identificado o valor restituído à conta judicial, fica desde logo autorizada sua reexpedição pela serventia, com os dados corrigidos e a indicação da parcela atualizada, independentemente de nova conclusão, salvo divergência documental ou financeira.
Int. - ADV: ELVIO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 246001/SP), ELVIO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 246001/SP), ELVIO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 246001/SP), ELVIO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 246001/SP), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), ()
