Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 17ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BMD- BAN ATIVOS FINANCEIROS S/A - EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA, ANTONIO CARLOS SOBRINHO INÁCIO
- Advogados
- MARIA INEZ DA SILVA INACIO (OAB 55985/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0224253-55.2006.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BMD - Ban Ativos Financeiros S/A (em Liquidação Ordinária) - Antônio Carlos Sobrinho Inácio -
Vistos. No prazo de 30 dias, providencie o recolhimento das custas devidas R$37,02 - 1 UFESP/ 2025 (o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM Nº 2.684/2023). Desde já observo que, em sendo o caso de pesquisa na modalidade teimosinha, o valor das custas importam em R$ 111,06 - 3 UFESP/2025. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1 No mesmo prazo, providencie planilha do débito atualizada. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intimem-se. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), MARIA INEZ DA SILVA INACIO (OAB 55985/SP)
