Intimação
D- Órgão
- UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VSTP EDUCAÇÃO S.A.
- Advogado
- FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0248024-28.2007.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: VSTP EDUCACAO S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 465, DOC1: A parte exequente requereu a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, ao argumento de que houve constrição de valores suficientes para a satisfação integral do crédito exequendo, com expedição de alvará em seu favor.
Todavia, ao compulsar os autos, não se verifica a expedição de MLE. Ademais, os extratos SISBAJUD juntados no evento 467 indicam bloqueio parcial do débito.
Com efeito, a última decisão proferida nos autos determinou a constrição da quantia de R$ 13.755,29 (evento 460, DOC1), ao passo que os extratos SISBAJUD apontam bloqueio de apenas R$ 1.634,16.
Desse modo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo o pedido de extinção.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, até a verificação da prescrição intercorrente.
Int.
Solicita-se aos patronos das partes que observem a correta vinculação dos eventos e a adequada classificação dos documentos no sistema EPROC, conforme as opções disponibilizadas na plataforma. A escolha precisa do evento aplicável (ex.: “pedido de homologação de acordo”, “contestação”, “manifestação sobre a contestação”, entre outros) e do tipo de documento correspondente é essencial para a correta tramitação dos autos e contribui para a celeridade processual. Demais orientações em TJSP + EPROC.
