Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSÉ ALVES PIRES
- Advogado
- LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
Processo 0248836-02.2004.8.26.0577 (577.04.248836-9) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - JOSE ALVES PIRES -
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença (apuração remanescente). Os autos foram digitalizados, com conferência da Unidade (fl. 482). Instadas sobre conversão dos autos em digitais (fls. 489/491), não houve impugnação (fl. 492). Em seguida, o exequente (fls. 493-494), com demonstrativo de débito (fl. 495 R$4.214,57), requereu intimação do INSS. Instado, o exequente (fl. 498) alegou, em suma, que (...) verificou-se que o crédito foi devidamente quitado através dos incidentes requisitórios Precatório 01 e 02, não havendo valores remanescentes a serem requeridos (...) requer (...) a extinção do feito nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil (...).
Em apenso, houve a instauração do incidente de requisitório extinto (fls. 496/497 n. 0248836-02.2004/02 NCPC, art. 924, II).
É o relatório.
Fundamento e decido. Atento ao processado, com o pagamento pelo iNSS e a informação de quitação pelo exequente, o processo principal deve ser extinto pela satisfação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 6°, e Lei 8.213/91, art. 129). O pagamento pelo INSS e a informação de quitação pelo exequente revelam implicitamente renúncia ao prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito e (b) arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais.
Intime-se o INSS via Portal. P.I. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
