Intimação
D- Órgão
- DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO, CLEIDE DE ALMEIDA
- Advogado
- PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA (OAB 221274/SP)
ADV: Paulo Humberto Moreira Lima (OAB 221274/SP) Processo 0263712-37.2020.8.26.0500 - Precatório - Reqte: Cleide de Almeida - Ent. Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Processo de Origem: 0000410-67.2020.8.26.0128/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Cardoso
Vistos. Em face do noticiado no ofício suprarreferido quanto ao acordo celebrado entre as partes e tendo em vista o cumprimento da obrigação, objeto da decisão exarada nos autos de origem em 25/05/23 (pág. 33), julgo EXTINTO o Processo DEPRE em referência. Todavia, esclarece-se à Municipalidade que, nos termos constitucionais, para os acordos vindouros, os depósitos deverão ser efetuados na conta vinculada ao Tribunal de Justiça conta nº 2.100.131.180.643, em nome da Prefeitura Municipal de Cardoso, sendo considerados para efeitos de pagamento global do estoque da dívida com precatórios da devedora, obedecendo-se a cronologia estabelecida, para evitar a ocorrência de quebra de ordem (págs. 34/35).
Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento.
Publique-se. Após, aos DEPREs 2.3 e 5.1. São Paulo, 11 de agosto de 2023.
