Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- F. F. S., N. R. S.
- Advogados
- ROPERTSON DINIZ (OAB 216677/SP), MARCELO KAJIURA PEREIRA (OAB 208897/SP), NAYARA DE ANDRADE LOPES (OAB 368306/SP)
Processo 0286345-30.2005.8.26.0577 (577.05.286345-9) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.R.S. e outro - F.F.S. -
Vistos. Foi expedido mandado/carta de intimação pessoal das Requerentes para que as mesmas promovessem o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo, tendo sido o mesmo negativo, uma vez que que o endereço das Autoras constante dos autos não está correto. Assim, não tendo as Requerentes dado regular andamento ao feito, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso III c/c o artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, após o transito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: ROPERTSON DINIZ (OAB 216677/SP), NAYARA DE ANDRADE LOPES (OAB 368306/SP), MARCELO KAJIURA PEREIRA (OAB 208897/SP)
