INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0307850-14.2009.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Wilma Alzira Garcia de Andrade - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Deram provimento ao recurso, com observação. V. U. - CONSUMIDOR. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. ADPF 165 - STF. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DOS POUPADORES, GARANTIDO O RECEBIMENTO DOS VALORES ESTABELECIDOS NO ACORDO COLETIVO, COM PRAZO ADICIONAL DE 24 MESES PARA ADESÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Suely Mulky (OAB: 97512/SP) - Ana Paula Vivas (OAB: 176771/SP) - Yara Abdala (OAB: 135059/SP) - 16º Andar, Sala 1607