Intimação
D- Órgão
- DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, JUGIS I PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, DORIAN GLADYS RICCIARDI, LUIZ TERÊNCIO PARISOTTO RICCIARDI
- Advogados
- HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), PAULO SERGIO AUGUSTO DA FONSECA (OAB 121977/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), AUGUSTO DA FONSECA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14566/SP)
Processo 0321925-36.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Dorian Gladys Ricciardi - Luiz Terêncio Parisotto Ricciardi e outro - Jugis I Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009766-54.2019.8.26.0053/0066 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 695/702: Em face do ofício do juízo da execução, proceda-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque do percentual de 20% a título de honorários contratuais, em favor da sociedade Augusto Da Fonseca Sociedade De Advogados, com relação ao(à) interessado Dorian Gladys Ricciardi , sem alteração do valor total requisitado. Páginas 703/716: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do(a) de cujus Celeste Guimarães Parisotto Ricciardi (Sucessora do credor originário Dorian Gladys Ricciardi).
Por conseguinte, realizaram-se as respectivas inclusões no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme disposto às págs. 717. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017.
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3, para as providências quanto à reserva de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria.
Publique-se. São Paulo, 16 de setembro de 2026. - ADV: AUGUSTO DA FONSECA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14566/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (), (), (), (), (), (), (), (), (), ()
