Intimação
D- Órgão
- DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, EUNICE ALVES DIAS, FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS V11(CEDENTE ROGERIO MAURO D'AVOLA) RECESSÃO - MEIRE G.
- Advogados
- WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), THIAGO HENRIQUE MICHELUTTI DEBIASI (OAB 362455/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0322562-79.2023.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Eunice Alves Dias - Fundos de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados V11(cedente Rogerio Mauro D'avola) Recessão - Meire G. - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0015030-81.2021.8.26.0053/0009 15ª Vara da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 98/99: Não obstante cópia da petição direcionada ao juízo da execução, a cessão de crédito apresentada foi firmada por instrumento particular antes da vigência do Provimento CSM n° 2.753/2024 e, portanto, deve ser homologada pelo juízo da execução, a quem incumbirá a comunicação da DEPRE para eventuais modificações dos polos no processo, nos termos art. 11, § 2º do referido Provimento.
Nessa esteira, não cabe, por ora, qualquer providência por parte desta Diretoria quanto à anotação ou homologação da cessão de crédito informada. Todavia, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO com relação ao(à) interessado(a) EUNICE ALVES DIAS, situação que deverá prevalecer até o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução ou até que seja alcançado o momento de pagamento deste precatório.
Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da cessão de crédito, independentemente de nova decisão caberá proceder-se à reversão da suspensão e subsequentemente disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o beneficiário do crédito.
Em tempo, esclareço que a inclusão do(s) advogado(s) do(s) cessionário(s) neste precatório poderá ser realizada somente após a comunicação, por ofício do juízo da execução, acerca de eventual homologação da cessão. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, para o que couber.
. São Paulo, 17 de março de 2026. - ADV: (), (), (), ()
