Intimação
D- Órgão
- DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, MIGUEL DE SOUZA
- Advogados
- WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), SOLANGE APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 191927/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0332016-20.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Miguel de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1000540-97.2015.8.26.0198/0004 1ª Vara Cível Foro de Franco da Rocha
Vistos. Páginas 72/79: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024.
No caso vertente, porém, estão ausentes as seguintes informações necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a) Nome, relação de parentesco, data de nascimento, número de RG e CPF de cada sucessor; (b) Quinhão devido a cada sucessor no crédito do precatório; (c) Procuração outorgada ao advogado representante dos sucessores; (d) Indicação de superpreferência por doença grave ou deficiência dos sucessores.
Assim, a habilitação dos herdeiros do(a) de cujus Miguel de Souza somente poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência por parte desta Diretoria. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da habilitação dos herdeiros, deverá proceder-se a disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o(s) atual(is) beneficiário(s) do crédito.
Publique-se. São Paulo, 04 de maio de 2026. - ADV: SOLANGE APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 191927/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
