Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- G. S. C., J. H. F. C.
- Advogados
- RÉU REVEL (OAB R/SP), ANA CAROLINA REGLY ANDRADE (OAB 243833/SP), ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (OAB 115710/SP), TAIANE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 398040/SP)
Processo 0341732-59.2007.8.26.0577 (577.07.341732-9) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.C. - J.H.F.C. -
Vistos, etc. Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, promovida por G. S.
C. em face de J. H. F.
C. para haver deste os alimentos devidos que deixou de pagar. O réu foi citado por edital, apresentou justificativa genérica (negativa geral) que deixo de acolher, tendo em vista que a dívida alimentar atinge diretamente a sobrevivência do credor, e por isso sua adimplência possui caráter emergencial. Posto isto, com base no artigo 528, §§ 3º e 4º, do C.P.C., decreto a prisão civil do requerido, por 30 (trinta) dias, expedindo-se o competente mandado na forma usual, com o prazo de validade de três (03) anos, sendo a forma de cumprimento cumulativa/sucessiva, em regime fechado, separado dos presos comuns.
Decorrido o prazo da pena coloque, incontinenti em liberdade o requerido, independentemente de expedição de alvará de soltura, se por al não estiver preso.
Intime-se, cumpra-se e - ADV: TAIANE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 398040/SP), ANA CAROLINA REGLY ANDRADE (OAB 243833/SP), ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (OAB 115710/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
