Processo 0356483-97.1993.8.26.0009 (009.93.356483-9) - Separação Consensual - Casamento - J.R.L. -
Vistos. Tendo em vista a juntada do substabelecimento com reserva de poderes, regularize-se a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada da procuração outorgada ao patrono substabelecente, Dr. Ítalo, uma vez que não consta nos autos instrumento procuratório em seu favor. Após, regularização, fica deferido o pedido de conversão do presente feito que tramita em formato físico para que passe ao formato digital.
1) A parte deve observar o Comunicado CG Nº 466/2020 disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Comunicado_CG_N466-2020.Pdf.
2) Defiro carga dos autos à parte que requereu a conversão para a integral digitalização das peças processuais, caso ainda não tenha sido providenciada.
3) Após a digitalização, deverá encaminhar mensagem à Serventia ([email protected] - "assunto" comunicado n. 466/2020) informando para que seja providenciada a inserção do processo no fluxo digital, sendo vedado o recebimento, a partir deste momento, de petições em formato físico.
4) Deverá a parte, por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição (petição intermediária digitalização - cód. 7094) apresentar as peças digitalizadas em arquivo único, porém separadas por volume. Saliento que é VEDADA a utilização de celular, câmera fotográfica ou similar para digitalização, diante da baixa qualidade das imagens. Caso a parte descumpra tais providências, a digitalização será desconsiderada, cabendo a parte refazê-la. a devida categorização das peças, a digitalização será desconsiderada, cabendo a parte refazê-la.
Devem ser observados os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças de acordo com o passo a passo publicado em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf?d=1624655458121.
5) Finalizada a conversão, deverá a serventia conferir as peças, certificando eventuais peças faltantes.
6) Em seguida, deverá intimar, por ato ordinatório, as demais partes para que se manifestem sobre a conversão, no prazo de cinco dias, podendo complementar as peças ou, justificadamente, impugnar a conversão. O processo físico permanecerá em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente.
Fica autorizada a juntada, pela serventia, somente das peças já protocoladas que ainda não foram juntadas ao processo físico a ser convertido. Intimem-se. - ADV: ÍTALO ARIEL MORBIDELLI (OAB 275153/SP)