Intimação
D- Órgão
- DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ZILDA MARIA CARVALHO DE ARAUJO RODRIGUES
- Advogados
- WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0371663-22.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Zilda Maria Carvalho de Araujo Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001224-71.2021.8.26.0281/0001 1ª Vara Cível Foro de Itatiba
Vistos. Páginas 114/121: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, o pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, é prerrogativa personalíssima do idoso, da pessoa portadora de doença grave e da pessoa com deficiência, nos termos do item 10.1 da Ordem de Serviço nº 03/2010 da DEPRE. Destarte, haja vista as informações acerca do óbito da interessada Zilda Maria Carvalho de Araujo Rodrigues, constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, à pág. 122, descabem providências para a disponibilização do pagamento da superpreferência ao titular já falecido.
Sem embargo, para fins de alteração da titularidade do precatório, com a respectiva inclusão dos herdeiros, providencie-se a escritura pública de inventário e partilha ou a ordem emanada do juízo competente, instruídas, em qualquer dos casos, das informações exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024.
Publique-se. São Paulo, 25 de maio de 2026. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
