Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
''FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, MARIA APARECIDA MACHADO, MARIA FRANCISCA DA SILVA, FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A, JOÃO LUIS VIEIRA, MARIA DE LOURDES CAMPOS, MARIA CORREIA CARDOSO, MARIA MARGARIDA, MARIA DE LUCA BABINI, ANDREIA APARECIDA VIEIRA, MERCEDES BERTOLINI ARRUDA, ANGELA MARIA CÉLIA VIEIRA, JOSÉ ALCIDES VIEIRA, MARIA APARECIDA MARIANO CAMARGO, MARIA CONCEICAO MELO BERNARDES, MARIA CONCEICAO ROLIM, MARIA DA CONCEICAO VAZ, MARIA DAVINA DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA LEITAO CAMARGO, MARIA DOMINGUES TASSI, MARIA GIMENES DE PAIVA, MARIA GOMES BERTOLINI, MARIA JOSEFA TEODORO, MARIA LOURDES CRESCENCIO ARAIVA, MARIA OLIMPIA DE CAMARGO, MARIA REIGOYA DE OLIVEIRA, MIQUELINA GOMES MACHADO, ESPÓLIO DE MARIA VIEIRA DE ALMEIDA, ESPÓLIO DE MARGARIDA IRACEMA AURELIO PARDO
Advogados
NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP)
Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Gimenes de Paiva - - Maria Olimpia de Camargo - - Espólio de Margarida Iracema Aurelio Pardo - - Maria Reigoya de Oliveira - - Miquelina Gomes Machado - - Maria Davina dos Santos - - Maria de Lourdes Campos - - Maria Margarida - - Maria Aparecida Machado - - Maria Conceicao Rolim - - Maria Correia Cardoso - - Maria Gomes Bertolini - - Maria de Fatima Leitao Camargo - - Maria de Luca Babini - - Maria Francisca da Silva - - Maria Lourdes Crescencio Araiva - - Maria Conceicao Melo Bernardes - - Maria Aparecida Mariano Camargo - - Maria Josefa Teodoro - - Maria Domingues Tassi - - Maria da Conceicao Vaz - - Mercedes Bertolini Arruda - - Espólio de Maria Vieira de Almeida - Angela Maria Célia Vieira - - Andréia Aparecida Vieira - - João Luis Vieira - - José Alcides Vieira - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos. Fls. 2.249-2.311; 2.312-2.346; 2.349-2.351: Cuida-se de pedido de retificação de habilitação dos sucessores da coautora MARIA JOSEFA TEODORO, bem como de habilitação dos sucessores da coautora MARGARIDA IRACEMA AURÉLIO PARDO. A Fazenda Pública suscita a ocorrência de prescrição da habilitação dos herdeiros e requer, subsidiariamente, a suspensão do feito em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 1.254 do Superior Tribunal de Justiça.
Não lhe assiste razão. Conforme se extrai dos autos, embora os pedidos de habilitação tenham sido formulados após os óbitos das coautoras, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça orienta-se pelo princípio da ausência de prejuízo. Isso significa que a ausência de imediata regularização da sucessão processual gera apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados desde que não demonstrado prejuízo efetivo à defesa.
No caso em tela, a Fazenda Pública não demonstrou qualquer prejuízo processual decorrente da ausência de regularização imediata da sucessão processual, tratando-se de vício passível de saneamento mediante a habilitação dos sucessores. Ademais, nos termos do art. 689 do Código Civil, são válidos os atos ajustados em nome do mandante pelo mandatário enquanto este ignorar a morte daquele. A boa-fé do patrono é presumida e encontra respaldo na jurisprudência do STJ, que valida atos processuais praticados por advogado que desconhecia o falecimento de seu cliente.
Quanto ao pedido de suspensão do feito em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 1.254 do STJ, igualmente não comporta acolhimento. Embora a controvérsia submetida a julgamento vise definir se ocorre ou não prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação, a determinação de suspensão proferida pela Corte Superior restringe-se aos recursos especiais e agravos em recurso especial em tramitação perante os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais ou no próprio Superior Tribunal de Justiça, não alcançando os processos em curso no primeiro grau de jurisdição.
Quanto à alegação de extinção da pretensão, não há que se falar em nulidade absoluta ou prescrição intercorrente imediata, uma vez que o falecimento suspende o curso do prazo prescricional até a devida regularização da sucessão processual. A regularização posterior, com a vinda dos herdeiros aos autos, ratifica os atos anteriores e assegura a continuidade da prestação jurisdicional.
Ante o exposto, afasto a tese de prescrição arguida pela Fazenda Pública às fls. 2349-2351, bem como indefiro o pedido de suspensão do feito em razão do Tema Repetitivo nº 1.254 do STJ. Quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros, colaciono a jurisprudência do Tribunal de Justiça sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Levantamento de valores Necessidade de apuração de valores e demais herdeiros em processo de inventário Inexistência de inventário Desnecessidade de instauração para o único fim de levantamento Precedentes do STJ e TJSP.
Decisão reformada Recuso de agravo de instrumento provido. - Ag. Inst. nº 2138955-84.2017.8.26.0000 - Rel. Des. Ribeiro de Paula AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação que busca o recálculo de vencimentos em fase de execução - Falecimento de coautores - Indeferimento do pedido de habilitação de herdeiros - Inadmissibilidade - Possibilidade dos herdeiros de ingressarem no processo, independentemente de abertura de inventário.
Decisão reformada. Recurso parcialmente provido - Ag. Inst. nº 2018242-46.2018.8.26.0000; Rel. Des. Carlos Eduardo Pachi) Assim, levando-se em consideração a jurisprudência pacificada deste Tribunal de Justiça, defiro a retificação da habilitação dos sucessores da coautora MARIA JOSEFA TEODORO, para que passe a observar a cadeia sucessória descrita às fls. 2249-2251, bem como defiro a habilitação dos sucessores da coautora MARGARIDA IRACEMA AURÉLIO PARDO, nos termos das fls. 2312-2314.
Determino à parte exequente a correção do cadastro processual para retificação/inclusão dos herdeiros habilitados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei, devendo a serventia verificar a regularidade das procurações apresentadas. Para a retificação/inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Todavia, o levantamento de valores depende de prévia partilha, a fim de se estabelecerem os quinhões dos herdeiros e assegurar a correta observância das regras sucessórias, inclusive quanto ao recolhimento do ITCMD, conforme entendimento consolidado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO CONDICIONADO À PARTILHA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por herdeiras de exequente falecida contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença movido em face do Estado de São Paulo, que, embora tenha deferido a habilitação das sucessoras sem a necessidade de abertura de inventário, condicionou o levantamento dos valores à apresentação de escritura pública ou decisão judicial proferida no juízo competente de família e sucessões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO HÁ duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a habilitação direta dos herdeiros, sem necessidade de inventário; e (ii) estabelecer se o levantamento do crédito judicial pode ser realizado sem a prévia partilha formal dos bens.
III. RAZÕES DE DECIDIR A habilitação direta dos herdeiros é admitida nos autos de execução ou cumprimento de sentença, mesmo sem a abertura de inventário, conforme autorizam os arts. 110 e 778, §1º, II, do CPC e a jurisprudência consolidada do STJ. O falecimento do exequente não impede a continuidade da execução, podendo os herdeiros habilitar-se diretamente, desde que comprovem o vínculo com o de cujus, para fins de regularidade processual.
A alteração da titularidade do crédito e o levantamento de valores dependem da existência de partilha formal, judicial ou extrajudicial, que defina os quinhões dos herdeiros, como forma de preservar a integridade do monte hereditário e evitar riscos à destinação indevida dos valores. O fato gerador do ITCMD é a transmissão causa mortis, e o recolhimento do tributo pode ser exigido no momento do levantamento dos valores, sendo necessária a partilha para individualizar os montantes e possibilitar sua liberação.
A jurisprudência do STJ e do TJSP é pacífica no sentido de que o levantamento de valores pelos herdeiros está condicionado à apresentação de formal de partilha ou escritura pública, ainda que seja admitida a habilitação sem inventário para fins de prosseguimento da execução. O Provimento nº 2753/2024 do Conselho Superior da Magistratura reforça a exigência de escritura pública de partilha ou decisão judicial para alteração da titularidade do crédito e levantamento de valores.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A habilitação dos herdeiros no cumprimento de sentença independe da abertura de inventário, bastando prova da sucessão para fins de continuidade da execução. O levantamento dos valores por herdeiros habilitados exige a prévia partilha formal dos bens, por escritura pública ou decisão judicial do juízo competente. A exigência de partilha busca garantir a correta distribuição do quinhão hereditário, o cumprimento de obrigações fiscais e a proteção de terceiros eventualmente interessados.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 110, 687, 688, II, 778, §1º, II; Provimento nº 2753/2024 do Conselho Superior da Magistratura. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.607.604/RS, rel. Min. Manoel Erhardt, 1ª Turma, j. 11.04.2022; STJ, AgInt no AREsp nº 2.237.567/SP, rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 23.10.2023; STJ, AgInt no AREsp nº 2.174.016/SP, rel. Min. Assusete Magalhães, 2ª Turma, j. 29.05.2023; TJSP, AI nº 2103170-80.2025.8.26.0000, rel.
Des. José Eduardo Marcondes Machado, j. 04.06.2025; TJSP, AI nº 2136024-30.2025.8.26.0000, rel. Des. Rubens Rihl, j. 03.06.2025.(TJSP; Agravo de Instrumento 2139976-17.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 21/07/2025; Data de Registro: 21/07/2025) (gn).
Assim, para que os herdeiros possam levantar os valores eventualmente depositados ou futuramente requisitados, é imprescindível a apresentação do inventário, acompanhada de autorização expressa do Juízo competente, ou, alternativamente, a informação do número do respectivo processo de inventário ou sobrepartilha, para que os valores sejam oportunamente remetidos aos autos indicados. Regularizado o polo ativo na forma desta decisão, cumpram os sucessores as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, observadas as exigências sucessórias acima consignadas.
Intime-se. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP)
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
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''FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, MARIA APARECIDA MACHADO, MARIA FRANCISCA DA SILVA, FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A, JOÃO LUIS VIEIRA, MARIA DE LOURDES CAMPOS, MARIA CORREIA CARDOSO, MARIA MARGARIDA, MARIA DE LUCA BABINI, ANDREIA APARECIDA VIEIRA, MERCEDES BERTOLINI ARRUDA, ANGELA MARIA CÉLIA VIEIRA, JOSÉ ALCIDES VIEIRA, MARGARIDA IRACEMA AURELIO PARDO, MARIA APARECIDA MARIANO CAMARGO, MARIA CONCEICAO MELO BERNARDES, MARIA CONCEICAO ROLIM, MARIA DA CONCEICAO VAZ, MARIA DAVINA DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA LEITAO CAMARGO, MARIA DOMINGUES TASSI, MARIA GIMENES DE PAIVA, MARIA GOMES BERTOLINI, MARIA JOSEFA TEODORO, MARIA LOURDES CRESCENCIO ARAIVA, MARIA OLIMPIA DE CAMARGO, MARIA REIGOYA DE OLIVEIRA, MIQUELINA GOMES MACHADO, ESPÓLIO DE MARIA VIEIRA DE ALMEIDA
Advogados
NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP)
Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Gimenes de Paiva - - Maria Olimpia de Camargo - - Margarida Iracema Aurelio Pardo - - Maria Reigoya de Oliveira - - Miquelina Gomes Machado - - Maria Davina dos Santos - - Maria de Lourdes Campos - - Maria Margarida - - Maria Aparecida Machado - - Maria Conceicao Rolim - - Maria Correia Cardoso - - Maria Gomes Bertolini - - Maria de Fatima Leitao Camargo - - Maria de Luca Babini - - Maria Francisca da Silva - - Maria Lourdes Crescencio Araiva - - Maria Conceicao Melo Bernardes - - Maria Aparecida Mariano Camargo - - Maria Josefa Teodoro - - Maria Domingues Tassi - - Maria da Conceicao Vaz - - Mercedes Bertolini Arruda - - Espólio de Maria Vieira de Almeida - Angela Maria Célia Vieira - - Andréia Aparecida Vieira - - João Luis Vieira - - José Alcides Vieira - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos. Fls. 2.140-2.232 e 2.237-2.240: Em suma, a executada impugna o cumprimento de sentença, sustentando a existência de excesso de execução. Afirma que os cálculos apresentados pelos exequentes adotaram critérios incorretos de atualização monetária e juros de mora, especialmente no que se refere à aplicação da Lei nº 11.960/2009, das Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025, bem como da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 1170 e 1361.
Segundo a impugnante, as divergências identificadas resultam em excesso de execução de R$ 3.601.956,70, apontando como devido o montante de R$ 6.062.873,09, conforme memória de cálculo e parecer técnico de contador credenciado juntados aos autos. Regularmente intimados, os exequentes manifestam-se às fls. 2237-2240, ratificando os cálculos anteriormente apresentados e impugnando os demonstrativos elaborados pela Fazenda Pública.
Sustentam, em síntese, que os cálculos fazendários adotam critérios não previstos no título executivo judicial e no acórdão transitado em julgado, requerendo a homologação dos valores por eles apurados. A questão técnico-contábil mostra-se complexa, especialmente diante da expressiva divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e das controvérsias relativas aos critérios de atualização monetária e incidência de juros de mora.
Assim, tendo em vista que não há falar em remessa do feito à contadoria judicial, diante do que dispõe a Portaria nº 10.185/22 do E. Tribunal de Justiça, que transferiu o serviço de contabilidade judicial para os ofícios de justiça, é necessária a nomeação de perito judicial. Deste modo, em 15 (quinze) dias deverão as partes apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Após, com a apresentação dos quesitos, nomeio o perito Cipriano de Queiroz Lima, com habilitação no sítio do Tribunal de Justiça.
Intime-o para dizer se aceita o encargo, bem como para estipular seus honorários periciais, que ficarão ao encargo do ente impugnante. Com o retorno do laudo pericial, serão dadas as vistas de praxe e, após, o feito retornará à conclusão para julgamento da impugnação.
Intime-se. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (), (), (), (), (), (), (), ()
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Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
''FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, MARIA APARECIDA MACHADO, MARIA FRANCISCA DA SILVA, FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A, JOÃO LUIS VIEIRA, MARIA DE LOURDES CAMPOS, MARIA CORREIA CARDOSO, MARIA MARGARIDA, MARIA DE LUCA BABINI, ANDREIA APARECIDA VIEIRA, MERCEDES BERTOLINI ARRUDA, ANGELA MARIA CÉLIA VIEIRA, JOSÉ ALCIDES VIEIRA, MARGARIDA IRACEMA AURELIO PARDO, MARIA APARECIDA MARIANO CAMARGO, MARIA CONCEICAO MELO BERNARDES, MARIA CONCEICAO ROLIM, MARIA DA CONCEICAO VAZ, MARIA DAVINA DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA LEITAO CAMARGO, MARIA DOMINGUES TASSI, MARIA GIMENES DE PAIVA, MARIA GOMES BERTOLINI, MARIA JOSEFA TEODORO, MARIA LOURDES CRESCENCIO ARAIVA, MARIA OLIMPIA DE CAMARGO, MARIA REIGOYA DE OLIVEIRA, MIQUELINA GOMES MACHADO, ESPÓLIO DE MARIA VIEIRA DE ALMEIDA
Advogados
NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP)
Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Gimenes de Paiva - - Maria Olimpia de Camargo - - Margarida Iracema Aurelio Pardo - - Maria Reigoya de Oliveira - - Miquelina Gomes Machado - - Maria Davina dos Santos - - Maria de Lourdes Campos - - Maria Margarida - - Maria Aparecida Machado - - Maria Conceicao Rolim - - Maria Correia Cardoso - - Maria Gomes Bertolini - - Maria de Fatima Leitao Camargo - - Maria de Luca Babini - - Maria Francisca da Silva - - Maria Lourdes Crescencio Araiva - - Maria Conceicao Melo Bernardes - - Maria Aparecida Mariano Camargo - - Maria Josefa Teodoro - - Maria Domingues Tassi - - Maria da Conceicao Vaz - - Mercedes Bertolini Arruda - - Espólio de Maria Vieira de Almeida - Angela Maria Célia Vieira - - Andréia Aparecida Vieira - - João Luis Vieira - - José Alcides Vieira - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 2140/2232: manifeste-se o requerente sobre o impugnado pela FESP. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP)
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
MARIA APARECIDA MACHADO, MARIA FRANCISCA DA SILVA, FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A, MARIA DE LOURDES CAMPOS, MARIA CORREIA CARDOSO, MARIA MARGARIDA, MARIA DE LUCA BABINI, MERCEDES BERTOLINI ARRUDA, MARGARIDA IRACEMA AURELIO PARDO, MARIA APARECIDA MARIANO CAMARGO, MARIA CONCEICAO MELO BERNARDES, MARIA CONCEICAO ROLIM, MARIA DA CONCEICAO VAZ, MARIA DAVINA DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA LEITAO CAMARGO, MARIA DOMINGUES TASSI, MARIA GIMENES DE PAIVA, MARIA GOMES BERTOLINI, MARIA JOSEFA TEODORO, MARIA LOURDES CRESCENCIO ARAIVA, MARIA OLIMPIA DE CAMARGO, MARIA REIGOYA DE OLIVEIRA, MIQUELINA GOMES MACHADO, ESPÓLIO DE MARIA VIEIRA DE ALMEIDA
Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Gimenes de Paiva - - Maria Olimpia de Camargo - - Margarida Iracema Aurelio Pardo - - Maria Reigoya de Oliveira - - Miquelina Gomes Machado - - Maria Davina dos Santos - - Maria de Lourdes Campos - - Maria Margarida - - Maria Aparecida Machado - - Maria Conceicao Rolim - - Maria Correia Cardoso - - Maria Gomes Bertolini - - Maria de Fatima Leitao Camargo - - Maria de Luca Babini - - Maria Francisca da Silva - - Maria Lourdes Crescencio Araiva - - Maria Conceicao Melo Bernardes - - Maria Aparecida Mariano Camargo - - Maria Josefa Teodoro - - Maria Domingues Tassi - - Maria da Conceicao Vaz - - Mercedes Bertolini Arruda - - Espólio de Maria Vieira de Almeida - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. e outro -
Vistos. Fl. 1984: Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Intime-se. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP)
Intimação
D
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MARIA APARECIDA MACHADO, MARIA FRANCISCA DA SILVA, FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A, MARIA DE LOURDES CAMPOS, MARIA CORREIA CARDOSO, MARIA MARGARIDA, MARIA DE LUCA BABINI, MERCEDES BERTOLINI ARRUDA, MARGARIDA IRACEMA AURELIO PARDO, MARIA APARECIDA MARIANO CAMARGO, MARIA CONCEICAO MELO BERNARDES, MARIA CONCEICAO ROLIM, MARIA DA CONCEICAO VAZ, MARIA DAVINA DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA LEITAO CAMARGO, MARIA DOMINGUES TASSI, MARIA GIMENES DE PAIVA, MARIA GOMES BERTOLINI, MARIA JOSEFA TEODORO, MARIA LOURDES CRESCENCIO ARAIVA, MARIA OLIMPIA DE CAMARGO, MARIA REIGOYA DE OLIVEIRA, MIQUELINA GOMES MACHADO, ESPÓLIO DE MARIA VIEIRA DE ALMEIDA
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NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Gimenes de Paiva - - Maria Olimpia de Camargo - - Margarida Iracema Aurelio Pardo - - Maria Reigoya de Oliveira - - Miquelina Gomes Machado - - Maria Davina dos Santos - - Maria de Lourdes Campos - - Maria Margarida - - Maria Aparecida Machado - - Maria Conceicao Rolim - - Maria Correia Cardoso - - Maria Gomes Bertolini - - Maria de Fatima Leitao Camargo - - Maria de Luca Babini - - Maria Francisca da Silva - - Maria Lourdes Crescencio Araiva - - Maria Conceicao Melo Bernardes - - Maria Aparecida Mariano Camargo - - Maria Josefa Teodoro - - Maria Domingues Tassi - - Maria da Conceicao Vaz - - Mercedes Bertolini Arruda - - Espólio de Maria Vieira de Almeida - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. e outro - Regularize o requerente o cadastro das partes conforme determinado na r.
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
MARIA APARECIDA MACHADO, MARIA FRANCISCA DA SILVA, FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A, MARIA DE LOURDES CAMPOS, MARIA CORREIA CARDOSO, MARIA MARGARIDA, MARIA DE LUCA BABINI, MERCEDES BERTOLINI ARRUDA, MARGARIDA IRACEMA AURELIO PARDO, MARIA APARECIDA MARIANO CAMARGO, MARIA CONCEICAO MELO BERNARDES, MARIA CONCEICAO ROLIM, MARIA DA CONCEICAO VAZ, MARIA DAVINA DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA LEITAO CAMARGO, MARIA DOMINGUES TASSI, MARIA GIMENES DE PAIVA, MARIA GOMES BERTOLINI, MARIA JOSEFA TEODORO, MARIA LOURDES CRESCENCIO ARAIVA, MARIA OLIMPIA DE CAMARGO, MARIA REIGOYA DE OLIVEIRA, MIQUELINA GOMES MACHADO, ESPÓLIO DE MARIA VIEIRA DE ALMEIDA
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NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Gimenes de Paiva - - Maria Olimpia de Camargo - - Margarida Iracema Aurelio Pardo - - Maria Reigoya de Oliveira - - Miquelina Gomes Machado - - Maria Davina dos Santos - - Maria de Lourdes Campos - - Maria Margarida - - Maria Aparecida Machado - - Maria Conceicao Rolim - - Maria Correia Cardoso - - Maria Gomes Bertolini - - Maria de Fatima Leitao Camargo - - Maria de Luca Babini - - Maria Francisca da Silva - - Maria Lourdes Crescencio Araiva - - Maria Conceicao Melo Bernardes - - Maria Aparecida Mariano Camargo - - Maria Josefa Teodoro - - Maria Domingues Tassi - - Maria da Conceicao Vaz - - Mercedes Bertolini Arruda - - Espólio de Maria Vieira de Almeida - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. e outro - Ciência as partes da decisão do agravo de instrumento de fls. 1965/1972. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP)
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Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
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MARIA APARECIDA MACHADO, MARIA FRANCISCA DA SILVA, FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A, MARIA DE LOURDES CAMPOS, MARIA CORREIA CARDOSO, MARIA MARGARIDA, MARIA DE LUCA BABINI, MERCEDES BERTOLINI ARRUDA, MARGARIDA IRACEMA AURELIO PARDO, MARIA APARECIDA MARIANO CAMARGO, MARIA CONCEICAO MELO BERNARDES, MARIA CONCEICAO ROLIM, MARIA DA CONCEICAO VAZ, MARIA DAVINA DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA LEITAO CAMARGO, MARIA DOMINGUES TASSI, MARIA GIMENES DE PAIVA, MARIA GOMES BERTOLINI, MARIA JOSEFA TEODORO, MARIA LOURDES CRESCENCIO ARAIVA, MARIA OLIMPIA DE CAMARGO, MARIA REIGOYA DE OLIVEIRA, MIQUELINA GOMES MACHADO, ESPÓLIO DE MARIA VIEIRA DE ALMEIDA
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NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Gimenes de Paiva - - Maria Olimpia de Camargo - - Margarida Iracema Aurelio Pardo - - Maria Reigoya de Oliveira - - Miquelina Gomes Machado - - Maria Davina dos Santos - - Maria de Lourdes Campos - - Maria Margarida - - Maria Aparecida Machado - - Maria Conceicao Rolim - - Maria Correia Cardoso - - Maria Gomes Bertolini - - Maria de Fatima Leitao Camargo - - Maria de Luca Babini - - Maria Francisca da Silva - - Maria Lourdes Crescencio Araiva - - Maria Conceicao Melo Bernardes - - Maria Aparecida Mariano Camargo - - Maria Josefa Teodoro - - Maria Domingues Tassi - - Maria da Conceicao Vaz - - Mercedes Bertolini Arruda - - Espólio de Maria Vieira de Almeida - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. e outro -
Vistos. Fls. 1.937-1.952 e 1.955-1.957: Conforme se extrai dos autos, embora o falecimento da parte exequente Maria Vieira de Almeida, tenha ocorrido aos 24/02/2019, portanto, no curso deste incidente, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste egrégio Tribunal de Justiça orienta-se pelo princípio da ausência de prejuízo. Isso significa que a ausência de suspensão imediata do processo em razão do óbito (art. 313, I, do CPC) gera apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados desde que não demonstrado prejuízo efetivo à defesa.
No caso em tela, a Fazenda Pública não demonstrou qualquer prejuízo processual decorrente do ajuizamento em nome da falecida, tratando-se de vício sanável por meio da regularização do polo ativo. Ademais, nos termos do art. 689 do Código Civil, são válidos os atos ajustados em nome do mandante pelo mandatário enquanto este ignorar a morte daquele. A boa-fé do patrono é presumida e encontra respaldo na jurisprudência do STJ, que valida atos processuais praticados por advogado que desconhecia o falecimento de seu cliente.
Quanto à alegação de extinção da pretensão, não há que se falar em nulidade absoluta ou prescrição intercorrente imediata, uma vez que o falecimento suspende o curso do prazo prescricional até a devida regularização da sucessão processual. A regularização posterior, com a vinda dos herdeiros aos autos, ratifica os atos anteriores e assegura a continuidade da prestação jurisdicional em observância à dignidade da pessoa humana e aos preceitos constitucionais de acesso à justiça.
Ante o exposto, AFASTO a tese de nulidade arguida pela Fazenda Pública às fls. 1.955-1.957. Regularize-se o cadastro de partes do feito com a habilitação dos herdeiros de Maria Vieira de Almeida, os senhores Angela Maria Célia Vieira, Andréia Aparecida Vieira, João Luis Vieira e José Alcides Vieira, o que resta desde já deferido. Intimem-se. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (), (), (), (), (), (), (), ()
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NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Gimenes de Paiva - - Maria Olimpia de Camargo - - Margarida Iracema Aurelio Pardo - - Maria Reigoya de Oliveira - - Miquelina Gomes Machado - - Maria Davina dos Santos - - Maria de Lourdes Campos - - Maria Margarida - - Maria Aparecida Machado - - Maria Conceicao Rolim - - Maria Correia Cardoso - - Maria Gomes Bertolini - - Maria de Fatima Leitao Camargo - - Maria de Luca Babini - - Maria Francisca da Silva - - Maria Lourdes Crescencio Araiva - - Maria Conceicao Melo Bernardes - - Maria Aparecida Mariano Camargo - - Maria Josefa Teodoro - - Maria Domingues Tassi - - Maria da Conceicao Vaz - - Mercedes Bertolini Arruda - - Maria Vieira de Almeida - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. e outro -
Vistos. Fls. 1932: Concedo o prazo de 90 dias, conforme requerido.
Intime-se. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP)
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NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Gimenes de Paiva - - Maria Olimpia de Camargo - - Margarida Iracema Aurelio Pardo - - Maria Reigoya de Oliveira - - Miquelina Gomes Machado - - Maria Davina dos Santos - - Maria de Lourdes Campos - - Maria Margarida - - Maria Aparecida Machado - - Maria Conceicao Rolim - - Maria Correia Cardoso - - Maria Gomes Bertolini - - Maria de Fatima Leitao Camargo - - Maria de Luca Babini - - Maria Francisca da Silva - - Maria Lourdes Crescencio Araiva - - Maria Conceicao Melo Bernardes - - Maria Aparecida Mariano Camargo - - Maria Josefa Teodoro - - Maria Domingues Tassi - - Maria da Conceicao Vaz - - Mercedes Bertolini Arruda - - Maria Vieira de Almeida - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. e outro - Fls. 1926/1927: vista aos requerentes. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP)
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D
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MARIA APARECIDA MACHADO, MARIA FRANCISCA DA SILVA, FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A, MARIA DE LOURDES CAMPOS, MARIA CORREIA CARDOSO, MARIA VIEIRA DE ALMEIDA, MARIA MARGARIDA, MARIA DE LUCA BABINI, MERCEDES BERTOLINI ARRUDA, MARGARIDA IRACEMA AURELIO PARDO, MARIA APARECIDA MARIANO CAMARGO, MARIA CONCEICAO MELO BERNARDES, MARIA CONCEICAO ROLIM, MARIA DA CONCEICAO VAZ, MARIA DAVINA DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA LEITAO CAMARGO, MARIA DOMINGUES TASSI, MARIA GIMENES DE PAIVA, MARIA GOMES BERTOLINI, MARIA JOSEFA TEODORO, MARIA LOURDES CRESCENCIO ARAIVA, MARIA OLIMPIA DE CAMARGO, MARIA REIGOYA DE OLIVEIRA, MIQUELINA GOMES MACHADO
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NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Gimenes de Paiva - - Maria Olimpia de Camargo - - Margarida Iracema Aurelio Pardo - - Maria Reigoya de Oliveira - - Miquelina Gomes Machado - - Maria Davina dos Santos - - Maria de Lourdes Campos - - Maria Margarida - - Maria Aparecida Machado - - Maria Conceicao Rolim - - Maria Correia Cardoso - - Maria Gomes Bertolini - - Maria de Fatima Leitao Camargo - - Maria de Luca Babini - - Maria Francisca da Silva - - Maria Lourdes Crescencio Araiva - - Maria Conceicao Melo Bernardes - - Maria Aparecida Mariano Camargo - - Maria Josefa Teodoro - - Maria Domingues Tassi - - Maria da Conceicao Vaz - - Mercedes Bertolini Arruda - - Maria Vieira de Almeida - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. e outro - Comprove a Fazenda Pública o cumprimento da ordem no prazo de 10 (dez) dias, observadas as advertências do artigo 77 do Código de Processo Civil.
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NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Gimenes de Paiva - - Maria Olimpia de Camargo - - Margarida Iracema Aurelio Pardo - - Maria Reigoya de Oliveira - - Miquelina Gomes Machado - - Maria Davina dos Santos - - Maria de Lourdes Campos - - Maria Margarida - - Maria Aparecida Machado - - Maria Conceicao Rolim - - Maria Correia Cardoso - - Maria Gomes Bertolini - - Maria de Fatima Leitao Camargo - - Maria de Luca Babini - - Maria Francisca da Silva - - Maria Lourdes Crescencio Araiva - - Maria Conceicao Melo Bernardes - - Maria Aparecida Mariano Camargo - - Maria Josefa Teodoro - - Maria Domingues Tassi - - Maria da Conceicao Vaz - - Mercedes Bertolini Arruda - - Maria Vieira de Almeida - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. e outro -
Vistos. Fls. 1.911-1.914: Ciência à FESP. Sobre a exclusão do polo ativo em razão da celebração de novas núpcias, ciência à exequente em cinco dias. No mais, comprove a FESP o cumprimento da obrigação de fazer, em quinze dias, sob as advertências do artigo 77 do CPC.
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Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Margarida - - Maria Aparecida Machado e outros - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. e outro -
Vistos. Fl. 1899: Concedo o prazo de 30 dias, conforme requerido pela Fazenda Pública.
Intime-se. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP)
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Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Margarida e outros - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. e outro - Fls. 1883/1885: vista aos requerentes. - ADV: REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP)
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Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Margarida e outros - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. e outro - Fls. 1875/1877: vista aos requerentes. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP)
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Vistos. Comprove a Fazenda Pública o cumprimento da ordem no prazo de 10 (dez) dias, observadas as advertências do artigo 77 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP)
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Vistos. Fl. 1854: Concedo o prazo de 30 dias, conforme requerido pela Fazenda Pública.
Intime-se. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP)
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NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
CELSO RENATO SCOTTON
OAB 90464/SP
REGINA QUERCETTI COLERATO
OAB 74017/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
OAB 74017/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
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OAB 20626/SP
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OAB 20626/SP
CELSO RENATO SCOTTON
OAB 90464/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
REGINA QUERCETTI COLERATO
OAB 74017/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
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OAB 20626/SP
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OAB 20626/SP
OAB 20626/SP
REGINA QUERCETTI COLERATO
OAB 74017/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
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OAB 20626/SP
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OAB 20626/SP
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OAB 20626/SP
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OAB 20626/SP
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OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
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OAB 20626/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB 20626/SP
CELSO RENATO SCOTTON
OAB 90464/SP
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
MARIA APARECIDA MACHADO, FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A, MARIA MARGARIDA
Advogados
NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Margarida - - Maria Aparecida Machado e outros - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. e outro - Fls. 1905/1907: vista à autora. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP)
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A, MARIA MARGARIDA
Advogados
NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Margarida e outros - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. e outro - Fls. 1883/1885: vista aos requerentes. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP)
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A, MARIA MARGARIDA
Advogados
NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Margarida e outros - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. e outro -
Vistos. Comprove a Fazenda Pública o cumprimento da ordem no prazo de 10 (dez) dias, observadas as advertências do artigo 77 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP)
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A, MARIA MARGARIDA
Advogados
NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Margarida e outros - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. e outro -
Vistos. Fl. 1854: Concedo o prazo de 30 dias, conforme requerido pela Fazenda Pública.
Intime-se. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A, MARIA MARGARIDA
Advogados
NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP)
Fls. 1850/1851:
1) Vista à FESP.
2) Junte o patrono de fl. 1851 a procuração em nome da(s) requerente(s).