Intimação
D- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
- Destinatário
- I. F. C. D. S.
- Advogado
- CONSTANTINO SCHWAGER (OAB 139948/SP)
Processo 0414719-25.2009.8.26.0577 (577.09.414719-9) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I.F.C.S. -
Vistos. Fls. 31: Conforme constou no título judicial de fls. 02/04, homologado às fls. 16/18, o índice de reajuste dos alimentos será o mesmo índice dos reajustes no salário do alimentante. Presume-se, portanto, que se o salário do alimentante sofrer um reajuste de 5%, o desconto dos alimentos também deverá ser reajustado em 5%. Este juízo não possui os parâmetros de cálculo para reajuste dos alimentos, eis que dependem do reajuste do salário do alimentante, o que deverá ser observado e calculado pela própria empregadora.
Insta ressaltar que a previsão do índice de reajuste constou no ofício enviado, cuja cópia segue às fls.
32. Comunique-se ao oficiante a respeito da presente decisão, e retornem os autos ao arquivo. - ADV: CONSTANTINO SCHWAGER (OAB 139948/SP)
