Intimação
D- Órgão
- UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S/A
- Advogados
- MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MEIRE APARECIDA DA SILVA CAMARGO (OAB 254801/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0419082-55.2009.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DA SILVA CAMARGO (OAB SP254801)ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Vistos.
1. Diante da digitalização e conversão do processo ao sistema eletrônico e considerando que o feito permaneceu arquivado provisoriamente desde o despacho de fls. 228/229 (Evento 123 - CAPA278 e CAPA279), sem qualquer movimentação útil por prazo superior ao lapso prescricional quinquenal da pretensão executiva, manifeste-se a parte exequente (BANCO BRADESCO S/A), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, nos exatos termos do artigo 921, § 5º, c/c artigos 9º e 10, todos do Código de Processo Civil.
2. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá o exequente manifestar-se expressamente sobre o Ofício nº 1375/2026-DOP encaminhado pela CET-Santos (Evento 124 - PED DESARQ281/285), pelo qual se requer o levantamento da restrição judicial inserida via sistema RENAJUD sobre o veículo Honda Fit LX, placas DKF-1911, e a respectiva autorização para alienação em leilão público administrativo decorrente de apreensão de trânsito (art. 328, § 14, da Lei nº 9.503/1997 – CTB), sob pena de deferimento do pedido da autoridade administrativa.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação certificada pela Serventia, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido administrativo da CET-Santos e eventual prolação de sentença extintiva nos termos do art. 924, inciso V, do CPC.
Intime-se.
