Intimação
D- Órgão
- DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SIDNEI FERNANDES BEATA
- Advogados
- WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ERICH TINOCO HÜTTNER (OAB 536855/SP)
Processo 0441142-97.2025.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Sidnei Fernandes Beata - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1053911-42.2023.8.26.0053/0001 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas85/86:Não obstante o requerimento formulado pelo(a) patrono(a) do(a) interessado(a)Sidnei Fernandes Beata, o pagamento dasuperpreferênciafundado em alegação de moléstia grave deve ser instruído com documento de identidade do beneficiário e laudo médico que ateste a referida condição, a teor do disposto no artigo 8°, § 3° do Provimento CSM n° 2.753/2024. Ademais, o art. 11, inc. II daResoluçãoCNJnº 303/2019 disciplina que se considera portador de doença grave o beneficiário acometido de moléstia indicada no inciso XIV do art. 6ºda Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 11.052, de 29 de dezembro de 2004, ou portador de doença considerada grave a partir de conclusão da medicina especializada.
Assim, para oportuna reapreciação do pedido, caberá ao(à)patrono(a) do(a)interessado(a), se for o caso, providenciar o protocolo de nova petição acompanhada de laudo médico com o enquadramento da moléstia nos termos dasnormascitadas; ou de laudo específico, por sua via original ou cópia autenticada, em que o profissional médico declare, expressamente, que se trata de doença grave, crônica ou perene; ou de comprovante de isenção doimposto derenda por motivo de doença grave.
Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2026. - ADV: ERICH TINOCO HÜTTNER (OAB 536855/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
