Intimação
D- Órgão
- DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- TANIA REGINA GARCIA
- Advogado
- TANIA REGINA GARCIA (OAB 328654/SP)
Processo 0448934-05.2025.8.26.0500 - Precatório - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Tania Regina Garcia - Processo de Origem: 0001277-70.2022.8.26.0587/0002 SEF - Setor de Execuções Fiscais Foro de São Sebastião
Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001277-70.2022.8.26.0587/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório.
Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001277-70.2022.8.26.0587/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, o valor requisitado não corresponde ao indicado na decisão de pág. 7, nos termos do art. 6º, inciso V do referido Provimento. No mais, o valor global do ofício requisitório e anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo homologada e as verbas deverão ser individualizadas corretamente nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta requisitada.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2025. - ADV: TANIA REGINA GARCIA (OAB 328654/SP)
