Intimação
D- Órgão
- DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- ROSANGELA APARECIDA SARAIVA
- Advogado
- RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 0471663-25.2025.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Rosangela Aparecida Saraiva - Processo de Origem: 0000647-05.2025.8.26.0653/0001 1ª Vara Foro de Vargem Grande do Sul
Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000647-05.2025.8.26.0653/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório.
Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000647-05.2025.8.26.0653/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019.
Ademais, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, que deverá ocorrer antes da decisão do MM. Juiz deferindo a expedição do ofício requisitório, podendo ser por ato ordinatório ou despacho, desde que haja a intimação da devedora via portal e do advogado do credor pelo DJEN, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do referido Provimento, restando, assim, prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório.
Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2026. - ADV: RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)
