Intimação
D- Órgão
- DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- IVANILDO SOARES VICENTE
- Advogado
- PATRICIA DE FATIMA RIBEIRO (OAB 380106/SP)
Processo 0487512-37.2025.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ivanildo Soares Vicente - Processo de Origem: 0006788-22.2017.8.26.0297/0003 2ª Vara Cível Foro de Jales
Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0006788-22.2017.8.26.0297/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório.
Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0006788-22.2017.8.26.0297/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não foi anexada a procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), conforme dispõe o art. 6º, inciso VI, do referido Provimento.
Ademais, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, que deverá ocorrer antes da decisão do MM. Juiz deferindo a expedição do ofício requisitório, podendo ser por ato ordinatório ou despacho, desde que haja a intimação da devedora via portal e do advogado do credor pelo DJEN, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024, restando, assim, prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório.
Outrossim, não consta anexo II para o advogado beneficiário dos honorários sucumbenciais. No mais, não foram individualizadas as verbas principal, juros, honorários advocatícios e custas nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, conforme art. 5º, § 2º do Provimento CSM nº 2.753/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2026. - ADV: ()
