Intimação
D- Órgão
- Núcleo 4.0 Exec. Fisc. Municipais - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Municipais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
- Advogado
- ANTONIO LUIZ DE LUCAS JUNIOR (OAB 150993/SP)
Processo 0501034-67.2010.8.26.0077 (077.01.2010.501034) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Birigui -
Vistos. Foi noticiado acordo de parcelamento ajustado entre as partes, o que conduz à suspensão da execução fiscal. Aguarde-se pelo prazo do parcelamento ou até oportuna provocação dos interessados. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80.
Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ DE LUCAS JUNIOR (OAB 150993/SP)
