Intimação
D- Órgão
- Foro de Mirandópolis - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
- Advogado
- RAFAELA SANTANA DOS SANTOS (OAB 363784/SP)
Processo 0502000-32.2011.8.26.0356 (01191/2011-EF) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS -
Vistos. Os pedidos sucessivos de concessão de prazo causam acúmulo de serviço nas já sobrecarregadas serventias judiciais e contrariam a própria finalidade do processo, que é de efetividade. Esse Juízo, atento ao princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), entende que tais pedidos, por contrariarem a diretriz constitucional, não devem ser atendidos, em atenção aos interesses da Justiça e dos demais jurisdicionados.
Assim, defiro o prazo improrrogável de 20 dias para as providências necessárias.
Intime-se. - ADV: RAFAELA SANTANA DOS SANTOS (OAB 363784/SP)
