Intimação
D- Órgão
- SEF - Setor de Execuções Fiscais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
- Advogados
- FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP)
ADV: Helena Vasconcelos Miranda Marczuk (OAB 220187/SP), Fabio de Almeida Moreira (OAB 272074/SP) Processo 0502425-60.2010.8.26.0270 - Execução Fiscal - Reqte: Prefeitura Municipal de Itapeva, Prefeitura Municipal de Itapeva -
Vistos. Observa-se nos autos que já foi deferido, em casos, por mais de uma vez, a intervenção do juízo para tentativa de bloqueio de ativos e busca de bens pertencentes à parte executada, entretanto, com resultados negativos. Desta forma, determino que a parte exequente apresente bens penhoráveis da parte executada no prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, suspendo os autos por 01 ano, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80.
E, decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80.
Intime-se.
