Processo 0503407-08.2007.8.26.0229 (229.07.503407-9) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - WELEY SAMUEL FANTI - Tomando ciência de ter sido realizada a digitalização dos autos deste processo para que o mesmo passe a tramitar em meio digital, por iniciativa do próprio e. TJSP, nos termos do Comunicado Conjunto nº 980/2024, cumprindo o determinado no Anexo Único do Comunicado Conjunto nº 136/2024, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) para, querendo, manifestar(em)-se , no prazo de 30 (trinta) dias , sobre a digitalização, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo Magistrado responsável.
E, sendo o valor inicial (quando do ajuizamento) da presente execução fiscal inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), deverá também o Exequente, em sua manifestação, justificar a pertinência de se manter a mesma em andamento, considerando o estabelecido na Resolução nº 547 do CNJ, de 22/02/2024, instituída em decorrência do julgamento do Tema 1184 pelo STF, em regime de repercussão geral, de ser legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista exatamente o princípio da eficiência administrativa. - ADV: RICARDO PALUAN (OAB 238292/SP)