Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SERRANA
- Advogado
- ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP)
ADV: Antônio Marcos de Souza (OAB 161137/SP) Processo 0503520-20.2010.8.26.0596 - Execução Fiscal - Reqte: Fazenda Publica Municipal de Serrana - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, expedindo-se e providenciando-se o necessário.
A vista da falta de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Certifique-se o valor das custas processuais finais e intime-se a parte devedora para o recolhimento no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se.
