Intimação
D- Órgão
- Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO, GEOMED CONSTRUCAO PAVIMENTACAOE TERRAPLENAGEM LTDA
- Advogados
- LUIZ FRANÇA GUIMARÃES FERREIRA (OAB 166897/SP), ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP), ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARÃES LEITE (OAB 259678/SP)
Processo 0504054-86.2009.8.26.0405 (405.01.2009.504054) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal de Osasco - Geomed Construcao Pavimentacaoe Terraplenagem Ltda -
Vistos. Fls. 111/129: Geomed Construção, Pavimentação e Terraplenagem Ltda. opõe embargos de declaração contra a sentença de fl. 107, sustentando omissão quanto à condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, sob o argumento de que teria sido compelida a constituir patrono e apresentar exceção de pré-executividade. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Contudo, no mérito, não merecem acolhimento.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do julgado nem à atribuição de efeitos infringentes por mero inconformismo. No caso, a sentença de fl. 107 foi clara ao extinguir a execução fiscal com fundamento no art. 924, III, do CPC, diante da notícia de remissão total/cancelamento administrativo do débito e do pedido expresso de extinção formulado pela própria exequente.
A pretensão da embargante, na realidade, é obter a inclusão de condenação em honorários, o que pressupõe sucumbência/causalidade em desfavor da Fazenda, premissa que não se verifica no contexto delineado nos autos, em que a extinção decorreu de ato administrativo de remissão/cancelamento do crédito. Todavia, a jurisprudência é firme no sentido de que a remissão do crédito tributário, como causa superveniente de extinção do débito e, por consequência, do processo correlato, não autoriza, por si, a fixação de honorários advocatícios, por ausência de sucumbência típica.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Autora foi autuada por creditamento indevido de ICMS, resultando em débito fiscal. Após o ajuizamento da ação anulatória, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo cancelou o débito, levando à extinção do processo de execução fiscal relacionado. R. sentença extintiva com o reconhecimento jurídico do pedido.
Insurgência da FESP. CABIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO RECURSAL. Perda superveniente do objeto da ação anulatória que decorreu da extinção do débito fiscal e, consequentemente, da execução fiscal pela remissão. Prejudicialidade externa. Extinção do processo sem resolução do mérito. Impossibilidade de fixação dos honorários advocatícios em razão da remissão. Precedentes. R. sentença parcialmente reformada.
