Intimação
D- Órgão
- Foro de Embu das Artes - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES
- Advogado
- ROBERTA MONTEIRO SILVA (OAB 506587/SP)
Processo 0504896-98.2014.8.26.0176 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES -
Vistos.
1 - Noticiado a(o) desistência/cancelamento pela Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.
2 - Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso.
3 - Constando nos autos valores bloqueados ou veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação.
4 - Fica deferida a expedição do mandado de levantamento em favor da parte executada, do valor depositado na conta judicial, apenas quando esta trazer aos autos o formulário devidamente preenchido, independentemente de intimação, dependendo a medida exclusivamente do interesse da parte.
5 - Sem custas nos termos do artigo supra citado.
6 - A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo cancelamento do débito, hápreclusãológicapara a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
7 - Ciência à Fazenda Exequente .
8 - Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: ROBERTA MONTEIRO SILVA (OAB 506587/SP)
