Processo 0506798-83.2006.8.26.0106 (106.01.2006.506798) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS -
Vistos. Verifica-se dos autos que a exequente requereu a desistência da execução somente em relação à CDA nº 2004, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80, requerendo expressamente o prosseguimento do feito quanto à CDA nº 2003, para a qual apresentou demonstrativo atualizado do débito. Contudo, por equívoco material, foi proferida sentença de extinção abrangendo a totalidade dos créditos executados, em desacordo com o pedido formulado pela exequente.
Diante disso, determino a correção da sentença, para que seus efeitos alcancem exclusivamente a CDA nº 2004, objeto do pedido de desistência formulado pela exequente, permanecendo hígida a execução em relação à CDA nº 2003, cujo processamento deverá prosseguir em seus ulteriores termos. Retifico o dispositivo da sentença, fazendo-se constar expressamente que a extinção se limita à CDA nº 2004, permanecendo em curso a execução referente à CDA nº 2003.
Após, providencie a serventia as anotações necessárias e prossiga-se com o regular andamento do feito quanto ao crédito remanescente. Int. - ADV: SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB 250189/SP)