Intimação
D- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SONDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
- Advogados
- RODRIGO BARBOSA RAMOS DE MENEZES (OAB 235179/SP), LÉIA SOUZA FRANCISCO (OAB 388192/SP)
Processo 0508564-77.2014.8.26.0564 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Sonda Empreendimentos e Participações S/A -
Vistos.
1 - Tendo em vista a composição das partes para a liquidação do débito reclamado (págs. 538/9), JULGO EXTINTA a execução fiscal, entre as partes acima mencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2 - Defiro o levantamento da indisponibilidade de bens, se houver.
3 - Fica deferida, inclusive, a expedição do MLE em favor da exequente, ressaltando de que a mesma deverá comprovar o recolhimento das custas/despesas processuais na respectiva guia DARE-SP (cód. 230-6), uma vez que, quando do cálculo apresentado para a realização da constrição judicial (págs. 118 e 121), as mesmas foram incluídas com o débito reclamado.
4 - Cumprida a determinação supra e após o trânsito em julgado, procedam as devidas anotações, comunicações e baixas necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.C.I. S.B.Campo, 28 de maio de 2026 - ADV: RODRIGO BARBOSA RAMOS DE MENEZES (OAB 235179/SP), LÉIA SOUZA FRANCISCO (OAB 388192/SP)
